REGULAMENTO CAMPANHA DOE UMA MAMOGRAFIA
OUTUBRO ROSA MEDISCAN

Capítulo 1

Dos objetivos

A Mediscan, em apoio a campanha do outubro rosa, realizará uma ação solidária onde, para cada exame de mamografia realizado em nossa clínica, a paciente terá o direito de doar um exame de mamografia para outra pessoa.

Capítulo 2

Da vigência

A campanha é válida para mamografias realizadas entre os dias 1o a 31 de outubro de 2024 ou até que o limite de 50 (cinquenta) exames doados sejam atingidos.

Capítulo 3

Das regras

1. Após a paciente realizar seu exame de mamografia na Mediscan, a paciente poderá indicar uma pessoa para receber um exame de mamografia gratuito. 
2. A pessoa indicada para realização do exame de mamografia precisará apresentar uma requisição médica com data de emissão a partir de 01/06/2024.
3. A doação é opcional, ou seja, não é obrigatória. A paciente pode optar por não indicar ninguém, sabendo que não será possível fazer a doação em ato posterior.

Capítulo 4

Do limite de exames

1. A campanha tem um limite máximo de 50 (cinquenta) exames doados. Assim que esse número for atingido, a campanha será encerrada.

Capítulo 5

Dos requisitos para realização do exame

1. A paciente que realizar o exame de mamografia deverá apresentar um pedido médico válido, assinado e carimbado por um médico, que tenha data de emissão a partir de 01/06/2024. 
2. O pedido médico é obrigatório tanto para a paciente que está realizando o exame quanto para a pessoa que receberá o exame de mamografia doado.

Capítulo 6

Dos agendamentos dos exames doados

1. A pessoa doadora do exame de mamografia precisará deixar o nome completo da beneficiária, que não poderá ser substituída em nenhuma hipótese. Caberá à doadora o repasse da informação, sendo certo que a Mediscan fará uso do nome apenas para conferência da doação, nos estritos termos da LGPD. 
2. A pessoa indicada para o exame de mamografia doado deverá agendar o exame até o dia 30/11/2024; o exame será feito até 15/12/2024, sujeito a disponibilidade de dia e horário da Mediscan.
3. O agendamento deverá ser realizado pela pessoa que recebeu a doação do exame via telefone, WhatsApp ou diretamente pelo site da Mediscan, informando o nome da paciente que realizou a doação. Não será feito qualquer contato pela Mediscan para fins de agendamento.
4. Não será emitida nota fiscal ou recibo pela Mediscan, uma vez que o exame será gratuito, podendo a paciente donatária requisitar, se necessário, atestado de comparecimento com data e hora do exame, desde que tenha sido realizado.

Capítulo 7

Dos meios de divulgação

1. A campanha será divulgada exclusivamente pelas redes sociais oficiais da Mediscan (Instagram e Facebook), cabendo à paciente doadora requisitar sua participação, dentro das regras aqui previstas. 2. Não haverá divulgação física ou presencial desta ação.

Capítulo 8

Importante

1. O exame doado é intransferível e não pode ser convertido em dinheiro ou outro tipo de exame.
2. Caso a pessoa indicada não realize o agendamento dentro do prazo ou não compareça para o exame, será  considerado como perdido, e a doação não poderá ser reutilizada.
3. A Mediscan reserva o direito de encerrar a campanha caso o limite de exames doados seja atingido antes do fim do mês de outubro.

Capítulo 9

Considerações finais

1. A participação na campanha implica na aceitação integral deste regulamento. 
2. Para mais informações, entre em contato com a Mediscan pelos nossos canais de atendimento.